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MPPB ajuíza ação para garantir reabertura de escolas e igualdade de acesso entre alunos da rede pública e privada


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, número 0809864-06.2021.8.15.0000), com pedido de medida cautelar, para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declare a inconstitucionalidade do artigo 8º do Decreto Estadual nº 41.396, de 2 de julho de 2021, que proíbe as aulas presenciais nas escolas das redes públicas em todo o Estado.

A medida visa garantir o retorno das aulas de forma segura, seguindo os protocolos sanitários, bem como os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da igualdade de acesso ao ensino entre os alunos da rede pública e privada. Isso porque o mesmo decreto já prevê a possibilidade de funcionamento nas escolas particulares de ensino infantil e fundamental por sistema híbrido.

O MPPB argumenta que, passados mais 15 meses desde o reconhecimento do estado de calamidade decorrente da pandemia, “a evolução informacional e a experiência administrativa já não permitem medidas drásticas”, como o fechamento das escolas, sem uma fundamentação específica, com base nos dados atualizados e concretamente indicados pelas autoridades públicas.

A instituição alega também que a interrupção das aulas presenciais da rede pública não está levando em consideração o avanço da vacinação da população e alerta para o risco da atual situação, uma vez que já se calcula que pelo menos 30% das crianças e adolescentes que estão sem aulas presenciais não voltarão mais à sala de aula e que muitos outros sofrerão rupturas definitivas na sua capacidade de aprendizagem.

Serviço essencial

O Ministério Público também considera que a educação não está sendo encarada como serviço essencial, sendo preterida em relação a outras e que está havendo tratamento normativo desigual entre as instituições públicas e privadas, aprofundando desigualdades.

Jurisprudência e estudos

A ADI traz a jurisprudência dos tribunais superiores em relação ao fato de que cada ente federativo tem o poder-dever de adotar medidas administrativas para garantir o interesse coletivo da administração do sistema de saúde em meio a uma pandemia e destaca que essas medidas devem ser adotadas dentro de uma razoabilidade revelada pelas circunstâncias fático-científicas das quais se visualize a preponderância de interesse local, regional e/ou nacional. Com isso, discute a necessidade de reabertura de escolas públicas em municípios com cenários favoráveis.

Traz também estudos que constataram que o risco de as crianças e adolescentes serem contaminados com o coronavírus nas escolas não é maior que o risco que eles estão sujeitos em ambientes que atualmente frequentam. Um deles foi realizado em 21 países onde houve a reabertura das escolas.

O MPPB se vale ainda dos pareceres de entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sobre os prejuízos do fechamento das unidades de ensino e sobre os benefícios do ensino presencial, inclusive para o enfrentamento de problemas graves que atingem crianças e adolescentes, a exemplo da prevenção à violência doméstica, ao abuso sexual, à fome e insegurança alimentar, ao trabalho infantil e promoção da saúde física e mental, uma vez que a escola é um espaço privilegiado de socialização e integra a rede de proteção do público infantil.

Retorno deve ser seguro

A ADI deixa claro que o Ministério Público não deseja que o retorno das aulas presenciais, em formato híbrido, coloque em risco a população. A instituição defende que só devem funcionar os estabelecimentos de ensino que estejam em condições de receber com os cuidados devidos os trabalhadores da educação e os alunos. “É bem possível que nem todas as escolas tenham condições de funcionar, tendo em vista que é condição necessária a adequação ao Protocolo Sanitário das Escolas e Cursos de Formação Cultural, expedido pela Secretaria Estadual de Saúde”, ressalva.

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