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MPPB identifica 312 acúmulos ilegais de cargos públicos em 46 municípios e no Estado

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou a terceira fase do projeto “Acumulação Legal”. Desta vez, o foco são os 312 casos já identificados de acumulação indevida, envolvendo quatro ou mais vínculos públicos. O problema foi constatado em 46 prefeituras municipais e no Estado.

Conforme explicou o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público e gestor do projeto, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa Filho, o objetivo é cobrar a regularização dessa situação e orientar os gestores a consultarem, antes de qualquer nomeação e contratação, o portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), especificamente na funcionalidade “Painéis de acompanhamento/acumulação de vínculo público”, que possui dados que indicam a ocorrência de possíveis acumulações ilegais de vínculos nos órgãos públicos.

Os 312 casos de acumulação ilegal foram encaminhados pelo CAO aos respectivos promotores de Justiça de defesa do patrimônio público que atuam nos municípios onde foram identificadas as irregularidades para que adotem as providências cabíveis, como instauração de procedimento administrativo, expedição de recomendação ao gestor municipal ou estadual, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e, caso não haja a solução consensual do problema, o ajuizamento de ações civis públicas.

Vários promotores de Justiça – a exemplo dos que atuam nas promotorias de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Teixeira, Jacaraú, Pombal, Sapé, Conceição, Queimadas, Itabaiana, Bananeiras, Conde, Esperança, Mamanguape, Alhandra e Pedras de Fogo, por exemplo – já expediram recomendação aos gestores municipais e estadual, cobrando a implementação de medidas preventivas e providências para corrigir as irregularidades detectadas, através da notificação dos servidores para que eles escolham, obrigatoriamente, apenas um cargo ou função, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilização e reparação pelos prejuízos causados ao erário, assim como o ajuizamento de ações por ato de improbidade administrativa contra o servidor e o gestor.

Os gestores também estão sendo orientados a agirem de modo preventivo, consultando o portal do TCE-PB e coletando a declaração do pretenso servidor quanto à existência de outros vínculos públicos, e a procederem à nomeação, designação e contratação somente após apurado que o ato não gerará acumulação ilícita.

Conforme explicou o coordenador do CAO, mais recomendações nesse sentido deverão ser expedidas por outros promotores de Justiça de defesa do patrimônio público nos próximos dias.

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