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As pessoas que tiveram problema com auxílio emergencial terá advocacia gratuita.

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE/PB) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) firmaram termo de cooperação para atendimento às pessoas que se sentirem injustiçadas pelo indeferimento dos pedidos de obtenção do auxílio financeiro emergencial do Governo Federal, ou em relação à demora da análise.
O termo de cooperação terá vigência de um ano ou enquanto perdurar na Paraíba a necessidade de atendimento da população para obter o auxílio emergencial em decorrência da Covid-19. Os órgãos arcarão com suas próprias despesas para o cumprimento das atribuições definidas no acordo.
O termo de cooperação prevê a atuação de estudantes, professores ou profissionais da área de assistência social, que farão contato com a população que está procurando o MPF denunciando falhas na tentativa de obter o auxílio emergencial. Os assistentes sociais vão orientar as pessoas sobre a possibilidade de serem atendidas por advogados voluntários pro bono (advocacia gratuita), para análise jurídica das demandas, bem como acerca de documentos e informações necessárias para ajuizamento de demandas judiciais.
Estudantes, profissionais e voluntários serão capacitados pela Defensoria Pública da União, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos na Paraíba, em reuniões virtuais. A capacitação abrange o primeiro contato com os autores de denúncias feitas pela internet, na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, bem como orientações sobre as informações e documentos necessários para possível ajuizamento de ações.
Conforme a primeira cláusula do termo, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba disponibilizará um servidor de seu quadro técnico, com formação em curso superior de Serviço Social, para coordenar o envio das demandas recebidas pelo MPF a estudantes, professores ou profissionais da área de assistência social, ou para demais pessoas capacitadas, todos voluntários. Os voluntários atuarão conforme convênio ou parceria a ser firmada com entes públicos, universidades e organizações não governamentais, com o objetivo de realizar o contato com os beneficiários prejudicados.

MPF receberá denúncias

Pela segunda cláusula do termo, o Ministério Público Federal assume o compromisso de receber as reclamações individuais da população de baixa renda que tratem de indeferimento ou irregularidades na concessão do auxílio financeiro emergencial. Como a atribuição constitucional do órgão não inclui demandas individuais, o MPF atua para defender os interesses difusos (de toda a sociedade) e coletivos (interesses de um grupo, categoria ou classe).
No entanto, tendo em vista que o órgão tem recebido centenas de denúncias relacionadas a falhas na obtenção do auxílio emergencial, o termo de cooperação possibilitará que essas denúncias não fiquem sem atendimento, mas sejam encaminhadas aos advogados voluntários que atuarão de forma gratuita.
Assim, a terceira clausula prevê que o Ministério Público Federal coordenará o envio das reclamações recebidas a advogados voluntários que se comprometerem, mediante termo de adesão, a atuar de forma gratuita em favor das pessoas que tiveram alguma irregularidade na análise de concessão do benefício financeiro emergencial. Conforme o termo de cooperação, a coordenação das atividades será exercida mediante a instauração de procedimento administrativo de acompanhamento por advogado voluntário, sendo o envio de reclamações limitado a 20 casos por advogado.
As reclamações individuais referentes ao indeferimento ou a falhas na concessão do auxílio financeiro emergencial podem ser feitas ao MPF na Paraíba, de forma virtual, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, pelo link http://www.mpf.mp.br/mpfservicos, ou aplicativo MPF Serviços, disponível para smartphones. As denúncias recebidas pelo MPF serão repassadas para análise dos assistentes sociais e pessoas voluntárias capacitadas pela Defensoria Pública da União.

Advocacia gratuita

De acordo com o § 1º, do Artigo 30, do Código de Ética e Disciplina da OAB, considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
A OAB-PB informará aos advogados paraibanos sobre o termo de cooperação para que possam contribuir voluntariamente, por meio da advocacia gratuita, em favor dos juridicamente hipossuficientes, conforme as regras do Provimento 166/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que trata da assistência judiciária gratuita.

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