Rafael Benício fala sobre políticos que compraram votos nestas eleições de 2018, e o que acarretará com o tal crime cometido por políticos
É uma vergonha políticos em pleno século XXI não se garantirem em pedir voto honestamente, fui as ruas nesses 45 dias de campanha aqui na Paraíba honestamente, indo em cada cidade, de porta em porta, e dialogando com pessoas, pois essa é a maneira correta de se fazer politicas públicas, percebi que muitos políticos pagavam para adesivas casas e carros, e comprando votos, e se elegendo injustamente com trapaças e enganando o povo, com mentiras absurdas, e até mesmo humilhando a sociedade, pois existem deputados sem vergonhas que se elegeram injustamente falando baboseiras, comprando votos, cometendo crimes e infrações eleitoral, fiz varias denuncias para tentar intervir esses absurdos, hoje te faço uma pergunta, será que eles irão acompanhar o povo nas cidades em que eles foram bem votados nesses 4 anos? Será que eles irão continuar visitando familias nesses próximos 4 anos de mandato? Certamente não!
Tenham vergonha deputados, e respeitem o povo Paraibano, obtive 447 votos com bastante orgulho e consciência tranquila, isso eu te garanto que em quaisquer cidades em que eu chegar, serei bem visto pelo povo, por que não prometi nada é não menti, e muito menos faltei com respeito ao povo Paraibano, com certeza continuarei lutando pelo povo, certamente é justamente me elegendo um dia, com certeza o povo não irá perder comigo, pois muitos projetos será ampliado em benefício ao povo, pois é assim que é formada as políticas públicas, visando diretamente o povo, e não esquecendo depois de eleito. Declarou Rafael Benício!
Será que é crime compra de votos?
Sim, comprar e vender votos é considerado crime eleitoral e a lei prevê penas para pessoas que o cometem.
Segundo o art. 299 do Código Eleitoral é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". O que pode acarretar?
A pena prevista para esse crime é de reclusão até 4 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
A lei afirma que o ato de oferecer algo em troca do voto de alguém é crime, mesmo que a pessoa não aceite a oferta.
Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção).
A lei nº 12.034/09 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita, basta ser comprovado o dolo do ato.
E trocar o voto por algo que não seja dinheiro?
Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos.
Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo) ou empregos para obter votos.
O que acontece com um candidato que compra votos?
A lei complementar nº 64/90 (Lei da Inelegibilidade) no art. 1º, inciso I, alínea J também trata da com pra de votos.
Quem for condenado em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por captação ilícita de votos (comprar ou tentar comprar) ou sofrer cassação do registro ou diploma, ficará inelegível por 8 anos, partir das eleições.
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