Um decreto publicado pela Prefeitura de Patos, na útlima sexta-feira (24), regulamentou a Lei 5.329/2020 e atribuiu ao Procon Municipal a fiscalização de alinhamento e retirada de fios e cabos inutilizados e instalados de forma inadequada nos postes da cidade. Também ficará a cargo do órgão fiscalizador a aplicação de multas.
O documento decreta ainda que as empresas estatais concessionárias ou permissionárias de serviços de energia elétrica que operam na cidade devem identificar os cabos em um prazo máximo de três meses.
O prazo também se aplica para a realização o alinhamento dos fios nos postes, bem como a retirada dos fios excedentes, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade.
Também deve ser observada a distância mínima de segurança entre condutores das redes de telecomunicações e o solo – 5 metros em pistas de rolamento de ruas e avenidas e 6 metros em áreas rurais acessíveis ao trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas.
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