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TCE-PB alerta contra shows milionários em festas de São João na Paraíba

Os prefeitos de todos os 223 municípios paraibanos estão sendo alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre os cuidados que devem observar ao promoverem festividades financiadas com recursos públicos. A recomendação foi anunciada pelo presidente da Corte, o conselheiro Fernando Catão, durante a Sessão Ordinária do Tribunal nesta quarta-feira (1º).

“O São João é uma festa tradicional e deve ser preservado, mas não se justifica gastar neste evento um valor mais alto do que gastos com obras, devemos ter parcimônia”. O conselheiro Catão disse que não faz sentido que um gestor gaste R$ 500 mil reais em obras por ano, mas pague R$ 1 milhão por um show.

Com base nessas informações, o Tribunal vai emitir um ofício recomendando prefeituras, que revejam essas contratações. “Vamos trabalhar com o Ministério Público no sentido de fazer o gestor refletir sobre gastar R$ 1 milhão com bandas e shows”, realçou.

A recomendação é de que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.

O conselheiro Fábio Nogueira sugeriu que o TCE-PB edite uma recomendação alertando os gestores sobre o dever de observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas.

“Estamos vivendo um período difícil no setor da Educação. Os dados e estudos apontam prejuízos de uma década para as gerações, principalmente da rede pública. Quando tem equipamento não tem Internet”, exemplificou.

Já o conselheiro Nominando Diniz, durante sua fala, lembrou ainda que existam municípios sob estado de calamidade pública neste momento. “Por um lado se beneficia com o estado de calamidade e por outro não se respeita”, destacou.

O conselheiro Fernando Catão lembrou, entre outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver), e os critérios de seleção utilizados.

“Tais providências visam resguardar a aplicação dos recursos públicos com a efetiva observância à boa gestão pública”, acentuou o presidente da Corte.

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