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MPPB ajuíza ação para suspender decreto que flexibiliza uso de máscara em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou neste sábado (19) uma ação para derrubar o decreto de João Pessoa que flexibiliza o uso de máscara. A ação civil pública pede que, em caso de desobediência, haja a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito da Capital, Cícero Lucena (Progressistas).

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde, e está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os Municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado, o que vem sendo seguido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que, na última terça-feira (15), acatou recurso interposto pelo MPPB, determinando o uso obrigatório de máscaras em Campina Grande.

A promotora leva em consideração a orientação da Fiocruz, que considera precipitada a flexibilização da proteção facial, tendo em vista a “grande eficácia para prevenir o contágio da Covid-19“.

Ela ainda pontua que o Brasil enfrentou três picos da doença, sendo o mais recente em janeiro deste ano; a descoberta de uma nova variante do coronavírus em circulação na Europa e a agenda de grandes eventos (shows) previstos para as próximas semanas em João Pessoa, ocasião em que, de acordo com o novo decreto municipal, não será exigido teste antígeno negativo contra o vírus realizado 72 horas antes do evento, diferente do que impõe o decreto estadual.

“O uso facultativo das máscaras não incentiva a população a se vacinar. Medidas tomadas pelo Município de João Pessoa, enquanto capital do estado, ganham ressonância em outras cidades de menor porte, sendo capaz de gerar um efeito cascata de descrédito nos protocolos de biossegurança em todo o estado e de incutir na população o sentimento de que a pandemia acabou, o que não se sustenta”, disse.

Sem critérios técnicos e científicos

O MPPB destaca que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos.

A ação cita a situação de crianças menores de 12 anos, que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a Covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.

“Constata-se a falta de critérios técnicos e a evidente contradição entre as justificativas apresentadas (no decreto municipal), uma vez que, ao passo em que obriga o uso de máscaras em ambientes fechados, desobriga-o no interior das escolas e, pasmem, dispensa-o em todos os demais ambientes fechados, justamente para o público que possui o menor índice de vacinação – as crianças abaixo de 12 anos”, argumentou Jovana.

A promotora de Justiça lembra ainda que João Pessoa é referência para os pacientes Covid do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios da região metropolitana que necessitem de internação em UTI e que, por essa razão, decisões isoladas podem impactar o enfrentamento da doença na região e em todo o estado.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de João Pessoa não havia se pronunciado sobre o assunto. A Revista Premiada tentou falar com o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, na manhã deste sábado (19), mas as ligações não foram atendidas e não houve resposta à mensagem enviada.

Ao divulgar o decreto, a prefeitura justificou que houve progressão da cobertura vacinal, com 81,02% da população com a segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,82 de média móvel (14 dias) apontando para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade.

As crianças menores de 12 anos estão completamente dispensadas da utilização do uso de máscaras, seja em ambientes fechados ou abertos.

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