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Polícia Federal faz operação na PB contra servidores ‘fantasmas’ e desvios de recursos de combate à Covid-19

A Polícia Federal na Paraíba deflagrou, na manhã desta quarta-feira (21), a Operação Falsum Latere. A investigação tem o objetivo de apurar um suposto esquema envolvendo uma rede de prestadores de serviço e servidores ‘fantasmas’ na Prefeitura Municipal de Mulungu, no Brejo do estado.

Policiais federais, acompanhados de servidores da Controladoria-Geral da União (CGU), fizeram buscas em quatro endereços ligados a investigados em Mulungu. Os mandados de busca foram expedidos pela 12ª Vara Federal na cidade de Guarabira.

Segundo representação criminal formalizada por alguns vereadores de Mulungu, posteriormente aprofundadas por uma análise da CGU, os contratados ‘fantasmas’, após receberem os valores, os repassariam para um funcionário da empresa de um dos secretários municipais, tendo tais condutas já causado um total de R$ 224.801,28 de danos ao erário. Dentre esses valores há, inclusive, recursos da saúde oriundos do Governo Federal para enfrentamento à Covid-19.

“Foi verificado que os prestadores de serviços ‘fantasmas’ contratados pela Prefeitura Municipal de Mulungu deveriam fazer serviços de apoio junto a agentes de saúde e da Vigilância Sanitária nas atividades de enfrentamento ao coronavírus, tendo a apuração realizada encontrado indícios de que os serviços contratados não teriam sido prestados, sendo que posteriormente valores (ou parte destes) eram repassados a ‘operadores’ que seriam funcionários de uma empresa do ramo cerâmico que seria de propriedade de um dos secretários municipais”, diz nota da Polícia Federal.

Crimes investigados

Os investigados responderão pelo crime de peculato, previsto no Artigo 312 do Código Penal, cuja pena poderá chegar a 12 anos de reclusão.

Peculato

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Nome da operação

O nome da operação é a forma latina de falso tijolo, em alusão à empresa relacionada com a investigação que é do ramo de cerâmicas.

A Polícia Federal não divulgou os nomes dos investigados até a publicação desta matéria.

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