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MPF recomenda que Prefeitura de João Pessoa reveja obra de contenção da barreira do Cabo Branco

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de João Pessoa revise a obra de contenção da barreira do Cabo Branco. O documento foi enviado à Secretaria de Planejamento e à Secretaria de Meio Ambiente. Até o fechamento desta matéria, os órgãos ainda não haviam se pronunciado sobre a recomendação.

O pedido parte de um procedimento preparatório que tramitou no MPF e investiga um incidente registrado em agosto de 2020, quando o mar do Cabo Branco apresentou coloração vermelha. A apuração suspeita que o problema tenha sido resultante da remoção das rochas depositadas na praia. A denúncia foi feita pelo Núcleo de Justiça Animal da UFPB (NEJA-UFPB).

A Prefeitura de João Pessoa tem 15 dias para decidir sobre a recomendação.

As recomendações do MPF são:

  • que o licenciamento ambiental das obras de contenção da erosão marítima na falésia do Cabo Branco seja realizado sem fracionamentos, e conduzido junto ao órgão estadual licenciador (SUDEMA);
  • que nenhuma intervenção no Sítio Paisagístico do Cabo Branco seja iniciada sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
  • que o Município de João Pessoa firme o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo IPHAN, no qual são fixadas condicionantes ambientais e urbanísticas relevantes para a viabilidade da obra;
  • que seja revisto o Projeto Executivo elaborado pela ACQUATOOL CONSULTORIA, para que não seja feita a implantação de 2,6 km de quebra-mares;
  • que, ao reelaborar a proposta de intervenção, o Município dê preferência à solução técnica menos invasiva e menos modificadora do ecossistema marítimo, à paisagem tombada da falésia do Cabo Branco, às piscinas naturais, ao turismo, ao uso e à balneabilidade da praia, bem de uso comum do povo;
  • que o Município leve em consideração, em todos os projetos, estudos e intervenções, o fato de a erosão marítima já estar avançando em direção a Praia de Tambaú, devendo abordar uma possibilidade de solução;
  • que o Município atualize periodicamente a Procuradoria da República na Paraíba do andamento do licenciamento ambiental do projeto e dos novos estudos ambientais contratados (EIA/RIMA);
  • que seja facultado à sociedade civil organizada e à comunidade acadêmica, a participação em todo o processo de elaboração dos estudos ambientais e do novo projeto de intervenção, por meio da ampla divulgação de suas etapas principais;
  • que o Município avalie solução de infraestrutura capaz de amenizar os efeitos à paisagem e à dinâmica dos sedimentos causada pela implantação do enrocamento no sopé da falésia;
  • que o Município promova periodicamente a manutenção dos gabiões, muros de arrimo e do enrocamento existente, evitando os desprendimentos de rocha que se espalham pela enseada do Cabo Branco;
  • que o Município elabore, no prazo de seis meses, plano de recomposição da cobertura vegetal do Setor de Amenização Ambiental (SAA), das Sub-Zonas “A”, “B” e “C” e das Zonas Especiais de Preservação (ZEP) 2 e 4 (conforme Mapa da Zona Adensável Prioritária do Altiplano Cabo Branco), buscando identificar os desmatamentos irregulares e apresentando cronograma de reflorestamento dos espaços indevidamente desmatados;
  • que, na elaboração do novo Plano Diretor de João Pessoa, sejam endurecidas, e não flexibilizadas, as normas de proteção ambiental e paisagística;
  • que, na elaboração do novo Plano Diretor de João Pessoa, se abstenha o Município de autorizar ou estimular o adensamento populacional em direção à Zona Sudeste.

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