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MPPB denuncia Bar do Cuscuz por causar aglomeração e pede R$ 100 mil por danos e reparação

O empresário Jocélio Costa Barbosa, sócio-administrador do Bar do Cuscuz, em João Pessoa, foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por causar aglomeração de clientes em seu estabelecimento, durante partida do Campeonato Brasileiro, no dia 21 de fevereiro, descumprindo a determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19. Ele também foi denunciado por promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde e segurança.


Na denúncia, o MPPB propõe acordo para suspender o processo, mediante algumas condições, dentre elas o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e reparação para serem usados para compra de medicamentos neurobloqueadores em favor da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS).

Segundo o MP, foram descumpridas as medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal 9.674, de 26 de janeiro de 2021, como ocupação máxima de 50% e distância mínima de 1,5 metro entre as mesas. 

“Como era uma partida decisiva, entre os líderes do campeonato, várias pessoas se mobilizaram para assistir ao evento, o que demandaria um maior cuidado dos donos de estabelecimento. Contudo, o denunciado proporcionou até mesmo uma promoção, oferecendo, gratuitamente, um chopp para cada pessoa que estivesse com a camisa de um dos times na hora do gol, o que, indubitavelmente, atraiu mais pessoas ao estabelecimento. Ocorreu, então, o óbvio: estabelecimento superlotado com o desrespeito às regras do Decreto Municipal, conforme as imagens obtidas nas redes sociais”, disse a 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, que atua na defesa da Saúde e ofereceu a denúncia.

Defesa

Durante o depoimento, ele reconheceu que clientes acomodados nos locais que não dispunham de televisores para a transmissão da partida passaram a ocupar as mesas e cadeiras do salão principal, onde estavam instalados o telão e os aparelhos de TV, de forma que os funcionários do estabelecimento não conseguiram contornar a situação de aglomeração e precisaram acionar a Polícia Militar. 

Promotora rebate

“Em nenhum momento foi cogitada a possibilidade de desligar o telão e os aparelhos de TV, a fim de que os clientes retornassem aos seus locais de origem. Além disso, a empresa não garantiu o isolamento da área onde estavam instalados os aparelhos de TV, o que fez com que todos os clientes do bar pudessem transitar livremente entre os setores, aglomerando o salão principal. Também pôde ser constatado através de um vídeo publicado em rede social, que não haviam mesas e cadeiras isoladas e marcadas com o ‘x’, garantindo o distanciamento entre as pessoas. Além disso, ninguém que aparece no vídeo utiliza máscara de proteção”, disse a promotora de Justiça. 

Irregularidades

A denúncia também destaca que, seis dias antes do evento (no dia 15/02), a Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa fiscalizou o estabelecimento e expediu Termo de Notificação, determinando a observância do conjunto de ações implementadas pelo Plano Municipal de Contingência para a Covid-19, de modo a evitar a aglomeração de pessoas em salas ou filas de espera, realizar a marcação de assentos e pisos e cumprir o distanciamento social, tudo isso com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Portaria SMS nº 037, de 24 de julho de 2020. 

No que se refere ao crime do artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o MPPB concluiu que o acusado, por sua experiência no ramo e na transmissão de eventos esportivos, tinha capacidade de prever que a publicidade que ofertou era capaz de induzir os consumidores a se comportarem de forma prejudicial à sua saúde, com alto grau de exposição ao novo coronavírus e suas variantes, grande risco de aglomeração e movimentação de pessoas e de incapacidade de garantir as medidas de segurança durante o evento, como de fato ocorreu e foi confirmado pelo acusado em seu depoimento. 

Acordo

O acordo proposto pelo MPPB consiste no cumprimento, por parte do acusado, das seguintes condições: comparecimento pessoal em Juízo, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades; a necessidade de autorização do Juízo para se ausentar da comarca em que reside por mais de 30 dias e o pagamento do valor de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo e R$ 50 mil a título de reparação do dano à coletividade, devendo a totalidade do valor ser revertida à compra de medicamentos neurobloqueadores em favor da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

O acordo estabelece ainda que o investigado deve, no prazo de 24 horas após a assinatura, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa para ajustar os termos da compra e da entrega dos medicamentos.

“Caso não seja aceita a proposta, o MPPB requer que o denunciado seja citado para apresentar resposta à acusação no prazo legal, conforme estabelecem os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, requer ainda a realização de audiência de instrução e julgamento e, ao final, que a denúncia seja julgada procedente para que o denunciado seja condenado como incurso nas penas do artigo 268 do Código Penal e do artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor, com a causa de aumento do artigo 69 do Código Penal”, disse o MPPB. 

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