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Saiba como tirar seu primeiro título Eleitoral pela internet

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos. A regra está prevista no artigo 14 da Constituição Federal. Para votar e exercer direitos políticos, o cidadão precisa realizar o alistamento eleitoral, ou seja, tirar o primeiro título de eleitor.

Para evitar o contágio pela Covid-19, todo o atendimento presencial foi suspenso na Justiça Eleitoral. É possível, contudo, realizar alguns procedimentos via computador, tablet ou celular. Para realizar o alistamento eleitoral, acesse o sistema TítuloNet, selecione a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencha todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

Além dessas informações, a ferramenta pede que sejam anexadas pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da sua identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação; as duas a seguir são da própria documentação utilizada por você para se identificar na primeira foto; e a quarta é de um comprovante de residência. Homens com idade entre 18 e 45 anos também devem enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis; caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

e-Título

Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, basta baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel.

Penalidades

Cidadãos com mais de 18 anos que não possuem título de eleitor estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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