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Procon-L alerta sobre consumação mínima em bares

O consumo em bares, restaurantes, danceterias, casas noturnas e outros estabelecimentos voltado ao entretenimento costumam começar a aumentar nesta época do ano. Por conta disso, o Procon-JP reforçou campanhas educativas para orientar consumidores. Uma das dicas é ficar de olho na lei municipal 12.519/2013, que prevê a proibição da imposição de limites quantitativos para consumo em seus produtos e serviços.
A população deve ficar atenta para não ser vítima da chamada consumação mínima, irregularidade também prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O secretário Helton Renê explica que, concomitantemente à campanha preventiva, a fiscalização do Procon-JP retomará a ‘Operação Não Abuse!’ nesses estabelecimentos, que se estenderá até o final do ano.
A questão também é regulada pelo artigo 39, inciso I do CDC, que proíbe aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços. O titular do Procon-JP chama a atenção do consumidor porque essa taxa estabelecida aos clientes é considerada irregular e que o Código de Defesa do Consumidor prevê como uma prática abusiva.

Denúncias

Helton Renê acrescenta que nenhum consumidor deve pagar por algo que não consumiu. “Aconselhamos que o consumidor fique atento a essa questão e, caso se verifique a irregularidade, denuncie ao Procon-JP. É importante que se guarde a comanda ou algum documento que comprove a prática da consumação mínima para que possamos tomar as providências”, alertou.

Vincular a ingressos

A lei municipal 12.519/2013 também faz regulação dos procedimentos no que diz respeito aos estabelecimentos que costumam cobrar ingressos para entradas de espetáculos e vinculam à consumação mínima a esse procedimento. “De acordo com a legislação municipal, o estabelecimento até pode exigir a consumação mínima se o cliente optar por não pagar o ingresso, desde que os valores estejam disponíveis de forma acessível e de fácil visibilidade na parte externa do local”, informa Helton Renê.

Penalidades

O secretário acrescenta que a campanha “Não Abuse!” vai se intensificar em vários segmentos do comércio local até o final do ano devido ao aumento do consumo característico da época, e que as irregularidades encontradas serão penalizadas. “Se algum estabelecimento for pego em flagrante sofrerá as penalidades previstas na legislação, a exemplo de multas e, dependendo da gravidade e/ou reincidência, pode ter suas atividades temporariamente suspensas”.

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