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Prefeita da cidade de Conde-PB é condenada em processo do empreender Paraíba.

Condenada em processo que envolvia o Empreender prefeita quer “cheque em branco” para programa equivalente em Conde

A prefeita de Conde, Marcia Lucena, condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE – há pouco mais de um mês por abuso de poder econômico na campanha que levou Ricardo Coutinho (PSB) à reeleição em 2014, quer “cheque em branco” dos vereadores para criar um programa equivalente ao que lhe levou à condenação.

Entre os condenados, Márcia teve a maior pena na AIJE do Empreender, após Ricardo Coutinho. Foi condenada a pagar multa de 50.000,00 reais. Os desembargadores Carlos Martins Beltrão, Sérgio Murilo, Arthur Fialho, Michelini Jatobá e o relator José Ricardo Porto, divergiram em relação a pena, mas foram unânimes no reconhecimento do crime eleitoral. Resultado: 5×2 pela condenação de Márcia, Ricardo, Lígia Feliciano, Francisco César, Waldson de Souza, Antônio Eduardo Albino e Renato Feliciano.

UM EMPREENDER PARA CHAMAR DE SEU

Com a condenação ainda “quente” Márcia envia à câmara, para os vereadores levar a plenário nesta segunda (12), uma lei que cria uma espécie de “Empreender” municipal e que, segundo o Ministério Público, foi tirado proveito eleitoral com concessão de créditos a pessoas físicas e jurídicas sem qualquer tipo efetivo de controle.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e a Controladoria-Geral do Estado da Paraíba apontaram, no Empreender-PB, a liberação de créditos, com significativo incremento no ano eleitoral, sem que os mecanismos de controle estivessem implementados.

Faltando um ano para o período eleitoral, Márcia Lucena quer aprovar o projeto que tem os mesmos moldes, sob o nome, aliás, sugestivo, de “Casulo”.

O projeto vem recheado de “cascas de banana” que podem garantir a transferência de recursos ilimitados para que a prefeita distribua a apenas 1 ano da eleição e sem nenhum tipo de controle do poder legislativo. Seria um “cheque em branco” de proporção vista apenas no seu similar que levou a condenação do ex governador Ricardo Coutinho.

O PRETEXTO DE DIVERSIDADE CULTURAL PODE GARANTIR VERBAS PARA EVENTOS

Logo no seu primeiro parágrafo o Projeto de Lei 017/2019, institui o tal “Casulo” como instrumento de promoção da diversidade Cultural. É possível que o termo seja para que fique claro que está autorizada a distribuição de recursos para promover eventos como a chamada “parada gay”. Aprovada a lei, será totalmente possível tal ação e provavelmente sob o argumento que os vereadores autorizaram que ela patrocinasse esse tipo de evento. Curiosamente não se vê na lei, por exemplo, o apoio a ações ligadas à igrejas, apenas a diversidade cultural.

RECURSOS LEGAIS PARA NEGÓCIOS INFORMAIS

A lei diz ainda que tem como objetivo criar pequenos negócios informais (Art.1º, inciso I) o que destoa do discurso bradando aos 4 cantos da cidade contra a informalidade. A natureza clandestina do contratante prejudica a fiscalização da aplicação do recurso público utilizado, seria legalmente impossível penalizar possíveis desvios.

TUDO EM CASA

O Projeto de Lei de Márcia Lucena cria um Fundo Municipal de Economia Criativa e dá a Secretaria da Fazenda municipal a liberdade de movimentar esses recursos com plena liberdade (Art. 4º), a mesma secretaria que até pouco tempo era dirigida informalmente por Ricardo Madruga, investigado pela Operação Calvário.

CONTRATOS MAIS CAROS

Três pontos chamam atenção no que se refere à origem dos recursos que Márcia Lucena quer usar através desse fundo do programa Casulo:

O primeiro (Art. 5º, Inciso I) – A lei diz que os contratos firmados com o poder público municipal deverão pagar uma taxa no valor de 1,5% para bancar o Casulo. Apesar do inciso da lei que trata desse assunto ser bastante impreciso, intencionalmente ou não, o que se deduz é que todos os contratos firmados pela gestão municipal deverão pagar uma taxa para fomentar esse programa de distribuição de dinheiro, sob pretexto de empréstimos, utilizando de recursos públicos.

Além de ferir a lei de licitação este dispositivo encareceria os contratos vindouros, uma vez que as empresas concorrentes embutiria o custo adicional no valor da proposta.

Segundo (Art. 5°, Inciso II) – Dinheiro proveniente da receita própria do município pode ser repassado para o fundo do casulo, a mercê da gestão de plantão (Art. 5º, Inciso II). Não há limite de percentual nem critérios definidos. Este também é mais um ponto que destoa do principal discurso de Márcia quando é interpelada sobre a falta de investimento com recursos municipais. Ela costuma afirmar que a prefeitura está endividada e sem recursos. Sendo verdade, não haveria dinheiro para empréstimos, como propõe o programa.

Terceiro (Art. 5º, Inciso V) – O projeto cria via alternativa para possíveis financiamentos de campanha eleitoral, inclusive por empresas. Recursos recebidos no Fundo legalmente poderiam tonificar a campanha e mascarar uma ilegalidade que é a doação por parte das empresas. Valores que não poderiam ser recebidos pela conta da campanha transitariam pelo Fundo e iriam direto pras mãos dos eleitores.
Aliás, segundo o MP, isso já foi visto no Empreender Estadual.

SUPRESSÃO DOS PODERES DOS VEREADORES

O PL que institui o Casulo retira do legislativo qualquer poder de fiscalização da distribuição de recursos públicos autorizada por essa lei. Toda supervisão do programa será realizada por um “Comitê Gestor” formado por 07 pessoas, acontece que dentre esses a maioria (04) são membros comissionados da gestão; 02 da Secretaria da Fazenda; 01 da Secretaria de Planejamento e 01 da Secretaria de Administração (Art. 7º).

Em um grupo de 7, apenas 1 será da câmara de vereadores, assim toda e qualquer decisão será de acordo com aquilo que a gestão Márcia Lucena quiser, já que sempre terá a maioria formada por seus comissionados.

Além disso, enquanto o tal comitê não for instalado cabe a prefeita Márcia Lucena tomar as decisões fundamentais do programa (Art. 8º, Parágrafo Único), como por exemplo a criação de linhas de crédito.

QUEM PAGA A CONTA?

Um segundo Fundo será criado, o Fundo Garantidor, que visa bancar os prejuízos caso as pessoas que receberão os recursos, não paguem os empréstimos. Caso haja inadimplência, o Fundo Garantidor vai ressarcir o Fundo do Casulo (Art. 10, Pargrafo 2º). Ambos serão bancados pelo povo ou em prejuízo do povo.

CHEQUE EM BRANCO HÁ 1 ANO DO PERÍODO ELEITORAL

Em resumo, Márcia Lucena parece pedir um grande “cheque em branco”. Aprovada a lei, ela recebe dos vereadores plenos poderes para firmar contratos com garantia de uma taxa de 1,5% (que poderão cabalmente ser repassados pela empresa contratada e embutida no contrato pago pela própria prefeitura); ela também pode colocar o dinheiro de recursos próprios do povo do Conde e ainda receber doações de empresas; ela pode distribuir esses recursos como bem entender, sob uma suposta supervisão de um comitê formado por sua maioria de seus comissionados; e caso as pessoas que receberem esses recursos não paguem o empréstimo, não haverá problemas, o próprio dinheiro do programa banca o prejuízo.

Ou seja, um cheque assinado, em branco, para ser utilizado como quiser, sem nenhum tipo de fiscalização do poder legislativo, nos mesmos moldes do que foi denunciado pelo Ministério Publico como sido utilizado em proveito eleitoral, e tudo isso aprovado pelos vereadores que poderão ser co-responsáveis por qualquer desvio de finalidade deste programa, caso aprovem o projeto do jeito que a prefeita Márcia Lucena enviou para a Câmara.

Os vereadores de Conde tem o que temer dadas as experiências vividas na gestão girassol de Conde. Provavelmente lembrarão da divulgação do áudio falando da distribuição de cargos da educação municipal com eles; do caso das saias; da derrubada do ex-presidente e do xingamento ao atual presidente em mensagens amplamente divulgadas em redes sociais; da aprovação do código tributário (conhecido como o Código do Mal); da lei do zoneamento; da lei ambiental; e da discussão da PGV. Em todos os casos são sempre os vereadores que saem prejudicados.

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