Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
– Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
– Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Segue mantida ainda a exigência de idade mínima de 25 anos.
Segue mantida ainda a exigência de idade mínima de 25 anos.
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