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PL propõe que qualquer pessoa registre infrações de trânsito

 Um Projeto de Lei que tramita no Senado permite que o registro de infrações de trânsito seja feito por qualquer pessoa, física ou jurídica. O PL, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), está aguardando a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração. O senador lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo ele, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais. Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas ampliar o alcance de fiscalização e dar efetividade à legislação. 

 Especialistas têm dúvidas sobre projeto

 O superintendente da Secretaria de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), Adalberto Araújo, afirmou que teve acesso ao projeto mas que ainda é cedo para se pronunciar oficialmente por ainda estar em tramitação. Ele fez questão de frisar que, em um projeto como esse, é importante atentar para a aplicabilidade da Lei, definir cada etapa e cada método para garantir que os órgãos de trânsito possam cumpri-la. A mesma dúvida atinge o superintendente da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), Félix Neto. Segundo ele, se o projeto servir como um instrumento de denúncia da população, será válido. Porém, assim como Adalberto, ele tem dúvidas de como será a aplicabilidade da lei. “Têm as dificuldades de ordem prática. Atualmente, a multa deve ser flagrada pelo agente, com identificação de horário e local. Dessa forma, ele está permitindo que essa foto seja enviada para a superintendência e, a partir disso, seja feito o auto, sem a necessidade de constatação em flagrante do agente, sem a necessidade do deslocamento do agetne ou mesmo através de uma central de monitoramento. Ainda há aqueles casos de registros que são feitos motivados por problemas pessoais, em dias anteriores ou até mesmo montagens”, afirmou. 

 Medida causa opiniões divergentes nas redes sociais

 Em uma postagem na página oficial do Senado Federal no Facebook, o projeto causou comentários divergentes “Já demorou pra poder fazer isso, aliás poderia ser igual no Japão onde parte do valor da multa é passado ao cidadão que faz o registro. Vamos ver se aplicando algo assim não diminui o número de imprudências no trânsito…”, escreveu. Já outro internauta se posicionou contra. “Pronto, é a fábrica de multas se potencializando, sou contra. Deveriam se preocupar em educar de outras formas, bem como, melhorar a qualidade do Asfalto, que é precário! Milhares de Buracos”, postou.  

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