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TRE-PB suspende fundo partidário do progressista

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) suspendeu as cotas do fundo partidário do Progressistas pelo período de seis meses, bem como a devolução de valores ao referido fundo, além da condenação ao acréscimo do percentual de 2,5% ao valor a ser gasto com os programas de promoção e difusão da participação política das mulheres no exercício financeiro seguinte. A decisão foi em harmonia com parecer do Ministério Público. Essa decisão, que partiu depois da análise das contas referentes ao exercício financeiro de 2013, pode atrapalhar a campanha eleitoral do partido na Paraíba.

A Corte observou a realização de despesas pelo Progressistas com recursos do fundo partidário sem a devida comprovação. Conforme jurisprudência da Justiça Eleitoral, é indevido o pagamento, com recursos do fundo partidário, de despesas com multas, juros, encargos ou atualização monetárias decorrentes do pagamento intempestivo de despesas cíveis.

Na decisão, o TRE-PB destaca o teor do artigo 6º da Resolução TSE 21.841/2004, que diz que os valores recebidos de fonte não identificadas deverão ser devolvidos à conta do fundo partidário.

“O recebimento de recursos do fundo partidário na vigência de suspensão determinada por órgão judicial é falha grave que configura recebimento de recursos de fonte vedada e enseja a desaprovação das contas, com devolução dos recursos e suspensão do recebimento de novas cotas”, destaca parte do acórdão.

Também foi explicado no acórdão que a não aplicação do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres enseja o acréscimo, no ano seguinte, do percentual de 2,5% ao total a ser gasto com este tipo de despesa, conforme o parágrafo 5º do artigo 44 da Lei 9.096/1995, na redação vigente à época desta prestação de contas.

A decisão teve os votos dos juízes Paulo Wanderley Câmara, Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, Carlos Martins Beltrão Filho e Breno Wanderley César Segundo, abrindo divergência parcial a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que acompanhava o relator quanto à desaprovação das contas, mas acrescentava o valor de R$ 1.717 ao montante a ser devolvido ao fundo partidário, cuja aplicação considerou irregular.

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