Pular para o conteúdo principal

Hoje entra em vigor a reforma trabalhista, o trabalhador se complica mais uma vez.

Neste sábado (11) começa a valer as novas regras aprovadas pela Reforma Trabalhista. No total, foram alterados mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e todas as mudanças têm gerado dúvidas nos profissionais atualmente empregados e nos que estão em busca de recolocação.

A advogada Maria Lúcia, em entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio Correio Sat/98 FM, nesta sexta-feira (10), apoiou a Reforma Trabalhista, alegando que nela há aspectos positivos. “A lei traz inovações necessárias. Ela é boa para o bom empregador. Hoje não se admite mais o mau imperador, aquele patrão que não despertou ainda que o capital humano é mais valioso que o financeiro. O financeiro vai pro ralo se o humano não tiver colaborando”.

Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, a reforma também se faz necessária. “Fazia muito tempo que o Brasil precisava enfrentar esse desafio. Esta lei moderniza as relações do trabalho tendo como premissas a valorização do diálogo, a segurança jurídica e a redução da burocracia”.

O presidente da CNI lembra que a chamada “força de lei” que a proposta atribui aos instrumentos coletivos negociados é fundamental para harmonizar as relações do trabalho, reduzindo significativa fonte de conflito judicial. “Além disso, tal prestígio à negociação coletiva é o que preconizam a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ”, ressalta Robson Braga de Andrade.

Confira abaixo as principais mudanças

1. Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador

O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

2. Acabou a obrigação de o empregado pagar imposto sindical

Cada um de nós trabalhadores, até agora éramos obrigados a “dar” o valor de um dia de nosso trabalho para os sindicatos, mas agora isso acabou! Isso significa que podemos sim contribuir para o sindicato, desde que entendamos que isso é bom para nós, portanto, o sindicato agora tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição.

3. Pode parcelar férias em até três períodos

A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30. Ah, também fica proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para iniciar na quinta feira, por exemplo.

4. Flexibilidade da jornada diária

A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. E a jornada de 12 horas também pode negociada, mas tem que respeitar às 36 horas ininterruptas de descanso.

5. Intervalo intrajornada

Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado, ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador.

6. Novas jornadas parciais e temporárias

Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, e salário mínimo (mas neste caso o salário mínimo deve ser proporcional a jornada parcial).

7. Agora pode jornada intermitente

A jornada intermitente é aquele trabalho super flexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções… E o trabalhador é convocado com pelo menos 5 dias de antecedência. Vamos observar que aeronautas não se enquadram neste tipo de jornada, são classe específica.

8. Terceirização

É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. E para segurança do trabalhador existem mecanismos de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado (por um período de 18 meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.

9. Em relação à gestantes e lactantes

Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.

10. Demissão em acordo agora é legal

A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Estacionamentos na orla da capital sao liberados

  A Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) liberou em definitivo o estacionamento de veículos na Orla da Capital. A liberação está valendo desde as primeiras horas deste domingo (9). Desta forma, está permitido o acusações de em vagas das avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, o que vinha sendo proibido desde o último dia 5 de maio, por força do decreto municipal 9.482∕20. A proibição tinha como objetivo desestimular a ida ao local de forma a evitar aglomerações que pudessem facilitar a propagação da  Covid-19 . A mudança acontece dentro do plano municipal de flexibilização do isolamento social.

Coronavírus chega a todos os municípios da Paraíba

  Paraíba contabilizou, nas últimas 24 horas, mais 866 casos confirmados de Covid-19, totalizando 94.660. O número de óbitos em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus saltou de 2.092 para 2.113 entre essa quinta (13) e sexta-feira (14). Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). De acordo com o boletim da SES, 50.326 pessoas já se recuperaram da doença. A última atualização aponta que 275.724 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados na Paraíba. 100% das cidades afetadas Os casos confirmados estão distribuídos em todos municípios paraibanos. No Boletim divulgado pela SES nesta sexta-feira (14), a cidade de  Ouro Velho , única que até então não havia confirmado casos de Covid-19, entrou para as estatísticas com um contaminado. Resumo | Últimas 24h na Paraíba Confirmados:  94.660 (eram: 93.794) Descartados:  111.883 (eram: 110.505) Cidades atingidas:  223 (eram: 222) Dentre os casos confirmados: Recuperados: ...

Onze pessoas morrem por corona vírus na Paraíba em 24 horas

  A Paraíba contabilizou, nas últimas 24 horas, mais 680 casos confirmados de Covid-19, totalizando 100.970. O número de óbitos em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus subiu de 2.268 para 2.288 entre essa sexta (20) e este sábado (22). Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). De acordo com o boletim da SES, 62.409 pessoas já se recuperaram da doença. A última atualização aponta que 296.213 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados na Paraíba. Resumo | Últimas 24h na Paraíba Confirmados:  100.970 (eram: 100.290) Descartados:  122.837 (eram: 122.089) Dentre os casos confirmados: Recuperados:  62.409 (eram: 61.725) Isolados em casa:  35.969 (eram: 35.965) Internados:  304 (eram: 332) Mortos:  2.288 (eram: 2.268) Mortes Dos 20 óbitos confirmados neste sábado (22) pela SES, 11 ocorreram nas últimas 24 horas. Os pacientes tinham idade entre 30 e 93 anos, sendo cinco deles com menos de 65 anos. Hiperte...

Mulher morre em um acidente na grande João Pessoa - PB, confira a Matéria!

Uma jovem de 20 anos, que seguia na garupa de uma moto, morreu após o veículo no qual trafegava bater em um caminhão e acabar atropelada, em trecho da rodovia BR-230 localizado entre as cidades de João Pessoa e Cabedelo, no início da noite desta sexta-feira (14). A vítima estava sem capacete no momento da ocorrência. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o condutor da moto, que usava capacete e teve ferimentos leves, teria tentado ultrapassar o caminhão quando ambos os veículos faziam um retorno, no sentido Cabedelo-João Pessoa. A moto acabou batendo na lateral do caminhão e os ocupantes caíram na pista. Nesse momento, o caminhão acabou passando por cima da jovem, que morreu no local do fato. O motorista do caminhão se apresentou aos agentes da PRF e foi mantido em segurança em virtude de revolta da população local, que demonstrou intenção de agredi-lo.

Gado Bravo (PB) passa por eleições suplementares neste domingo (12)

A cidade de Gado Bravo, na região de Campina Grande, passa por Eleição Suplementar neste domingo (12) depois do candidato vencedor nas eleições de 2020, Evandro Araújo (Cidadania), ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Polícia Federal apura supostas irregularidades em eleições suplementares de Gado Bravo O atual presidente da Câmara de Vereadores, Marcelo Paulino (PL) administra interinamente a prefeitura, mas também é candidato a prefeito em chapa composta por Edmark Araújo. Edmark é irmão de Evandro Araújo. O segundo candidato de outra chapa é Fernando Morais. Ele era candidato a vice na chapa de Evandro no ano de 2020 e é ex-prefeito da cidade. O juiz eleitoral Ferreira Júnior explicou que foram feitas duas auditorias nas urnas, uma de funcionamento em condições normais de uso, para testar a segurança e a confiabilidade do equipamento na captação e contabilização do voto, e outra, para verificação da autenticidade e da integridade dos softwares instalados nas urnas,...